Política de descontos
As regras de descontos e bolsas dos cursos de graduação da FPCS, em linguagem simples. Em caso de divergência, vale sempre o documento oficial.
Descontos
As formas de pagar menos
Descontos aplicados sobre o valor da mensalidade. Alguns valem o curso todo; outros, por campanha.
Pontualidade de pagamento
Em todas as parcelas
Pagamentos até o dia 10 do vencimento têm 40% de desconto sobre o valor da parcela. Vale para todos os alunos regulares e incide sobre o valor bruto — somando, inclusive, com quem já tem bolsa.
Funcionários da SPDM e instituições parceiras
Durante todo o curso
Funcionários da SPDM e de instituições parceiras, e seus parentes diretos (pai, mãe, filhos, irmãos, cônjuge), têm 10%. O benefício está ligado ao vínculo empregatício e a comprovação é semestral.
Parentes de alunos da FPCS
Durante todo o curso
Parentes diretos (pai, mãe, filhos, irmãos, cônjuge) de alunos ativos da graduação têm 5%, mediante requerimento e documentação comprobatória, enviada a cada matrícula/rematrícula.
Transferência externa
Durante todo o curso
Para quem vem de outra faculdade continuar a graduação na FPCS, mediante apresentação do comprovante de matrícula da instituição de origem e análise da coordenação do curso.
Indique um amigo
Por campanha
Indique amigos para o vestibular: a cada indicado que se matricular, você ganha de 50% (1 indicado) a 100% (2 ou mais) de desconto numa mensalidade. O indicado também é contemplado. Consulte o regulamento da campanha vigente.
Matrícula antecipada
Calouros, por campanha
Campanhas de ingresso oferecem desconto na primeira mensalidade para calouros que se matriculam cedo. Não é cumulativo com outros descontos; confirme prazos e valores na campanha vigente.
Bolsa filantrópica
Bolsa socioeconômica (CEBAS)
Como entidade beneficente da rede SPDM, a FPCS concede bolsas por critério de renda.
50% a 100%
de desconto na mensalidade
Duração: Um ano, renovável mediante novo processo.
Quem tem direito
Renda familiar por pessoa de até 1,5 salário-mínimo concede bolsa integral (100%); até 3 salários-mínimos, bolsa parcial de 50%.
Como solicitar
Preencha o Questionário Socioeconômico (QSE) e entregue a documentação na secretaria — presencialmente (com horário agendado) ou pelo e-mail [email protected].
Documentos
- Identificação de todo o grupo familiar (RG e CPF)
- Comprovante de estado civil
- Comprovante de renda (CNIS, holerites, declarações)
- Declaração de Imposto de Renda ou de isenção
- Comprovante de moradia e de residência
- Declarações específicas com firma reconhecida / GOV.BR
Base legal: Lei nº 12.101/2009, Decreto nº 8.242/2014 e Portaria Normativa nº 15/2017. A lista completa de documentos está no edital da Bolsa CEBAS, abaixo.
Importante
Regras que valem para todos
Pontos da política que vale a pena conhecer antes de pedir um desconto ou bolsa.
- Os descontos só são aplicados para alunos adimplentes com as mensalidades anteriores.
- As bolsas não são cumulativas entre si, nem com descontos de convênios ou parcerias.
- O desconto de pontualidade é a exceção: pode somar com qualquer bolsa obtida pelo aluno.
- Trancar ou cancelar a matrícula cancela automaticamente a bolsa.
- A reprovação em disciplinas implica a perda das bolsas e descontos.
- Os descontos não são retroativos: valem a partir do deferimento do processo de cada aluno.
Documentos
Editais e formulários oficiais
Os arquivos oficiais para download — sempre consulte a versão vigente do semestre.
Em dúvida sobre qual bolsa cabe no seu caso? Veja o resumo das bolsas ou fale com a secretaria.
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