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Política de descontos

As regras de descontos e bolsas dos cursos de graduação da FPCS, em linguagem simples. Em caso de divergência, vale sempre o documento oficial.

Descontos

As formas de pagar menos

Descontos aplicados sobre o valor da mensalidade. Alguns valem o curso todo; outros, por campanha.

40%

Pontualidade de pagamento

Em todas as parcelas

Pagamentos até o dia 10 do vencimento têm 40% de desconto sobre o valor da parcela. Vale para todos os alunos regulares e incide sobre o valor bruto — somando, inclusive, com quem já tem bolsa.

10%

Funcionários da SPDM e instituições parceiras

Durante todo o curso

Funcionários da SPDM e de instituições parceiras, e seus parentes diretos (pai, mãe, filhos, irmãos, cônjuge), têm 10%. O benefício está ligado ao vínculo empregatício e a comprovação é semestral.

5%

Parentes de alunos da FPCS

Durante todo o curso

Parentes diretos (pai, mãe, filhos, irmãos, cônjuge) de alunos ativos da graduação têm 5%, mediante requerimento e documentação comprobatória, enviada a cada matrícula/rematrícula.

10%

Transferência externa

Durante todo o curso

Para quem vem de outra faculdade continuar a graduação na FPCS, mediante apresentação do comprovante de matrícula da instituição de origem e análise da coordenação do curso.

Até 100%

Indique um amigo

Por campanha

Indique amigos para o vestibular: a cada indicado que se matricular, você ganha de 50% (1 indicado) a 100% (2 ou mais) de desconto numa mensalidade. O indicado também é contemplado. Consulte o regulamento da campanha vigente.

Até 70% na 1ª parcela

Matrícula antecipada

Calouros, por campanha

Campanhas de ingresso oferecem desconto na primeira mensalidade para calouros que se matriculam cedo. Não é cumulativo com outros descontos; confirme prazos e valores na campanha vigente.

Bolsa filantrópica

Bolsa socioeconômica (CEBAS)

Como entidade beneficente da rede SPDM, a FPCS concede bolsas por critério de renda.

50% a 100%

de desconto na mensalidade

Duração: Um ano, renovável mediante novo processo.

Quem tem direito

Renda familiar por pessoa de até 1,5 salário-mínimo concede bolsa integral (100%); até 3 salários-mínimos, bolsa parcial de 50%.

Como solicitar

Preencha o Questionário Socioeconômico (QSE) e entregue a documentação na secretaria — presencialmente (com horário agendado) ou pelo e-mail [email protected].

Documentos

  • Identificação de todo o grupo familiar (RG e CPF)
  • Comprovante de estado civil
  • Comprovante de renda (CNIS, holerites, declarações)
  • Declaração de Imposto de Renda ou de isenção
  • Comprovante de moradia e de residência
  • Declarações específicas com firma reconhecida / GOV.BR

Base legal: Lei nº 12.101/2009, Decreto nº 8.242/2014 e Portaria Normativa nº 15/2017. A lista completa de documentos está no edital da Bolsa CEBAS, abaixo.

Importante

Regras que valem para todos

Pontos da política que vale a pena conhecer antes de pedir um desconto ou bolsa.

  • Os descontos só são aplicados para alunos adimplentes com as mensalidades anteriores.
  • As bolsas não são cumulativas entre si, nem com descontos de convênios ou parcerias.
  • O desconto de pontualidade é a exceção: pode somar com qualquer bolsa obtida pelo aluno.
  • Trancar ou cancelar a matrícula cancela automaticamente a bolsa.
  • A reprovação em disciplinas implica a perda das bolsas e descontos.
  • Os descontos não são retroativos: valem a partir do deferimento do processo de cada aluno.

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